TJSP - 1000469-89.2025.8.26.0022
1ª instância - 02 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000469-89.2025.8.26.0022 - Monitória - Cheque - Frade Comércio de Flores e Plantas Ltda -
Vistos.
Nos termos do artigo 701, § 2º do Novo Código de Processo Civil, tendo operado a conversão de pleno direito do mandado inicial em executivo, CONVERTO a presente ação em EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL.
Valor do débito indicado na inicial dos autos: R$ 161.591,80 (data indicada na inicial 11/02/2025, que deverá ser atualizado na data do pagamento.
Prevê o art.346do Novo Código de Processo Civil, que aplico ao presente caso, a dispensa da intimação dos atos processuais ao réu revel, ainda que na fase da ação monitória, que não constituiu advogado nos autos.
Após a edição da Lei nº 11.232 /2005, a execução por quantia fundada em título judicial desenvolve-se no mesmo processo em que o direito subjetivo foi certificado, de forma que a revelia decretada na fase anterior, ante a inércia do réu que fora citado pessoalmente, dispensará a intimação pessoal do devedor para dar cumprimento à sentença.
Tal condição também é aplicável às Monitórias.
Portanto, não havendo apresentado qualquer defesa nos autos (embargos monitórios), apesar de sua citação regular, desnecessária nova intimação do devedor para pagamento do débito nesta fase processual.
Apresentado recolhimento da competente taxa, já de conhecimento da classe dos advogados, DETERMINO à serventia a realização de toda a rotina de praxe junto aos sistemas BACEN JUD e RENAJUD, para bloqueio de valores e veículos.
Destes bloqueios, acaso positivos tais atos, a parte ré deverá ser intimada pessoalmente, as expensas do credor.
Int. - ADV: VINICIUS LUIZ MOLINA DOS SANTOS (OAB 275812/SP) -
21/08/2025 12:29
Evoluída a classe de 40 para 12154
-
21/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 03:26
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 12:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 12:01
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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