TJSP - 1001083-96.2022.8.26.0120
1ª instância - 01 Cumulativa de Candido Mota
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 12:02
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 22:47
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 22:44
Evoluída a classe de 156 para 40
-
14/11/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariane Gutierre Guadanhin (OAB 332271/SP) Processo 1001083-96.2022.8.26.0120 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Carlos Gomes -
Vistos.
Converto o mandado monitório de fls. 32/33 em título executivo judicial, diante da certidão de fl.34, ante a falta de pagamento e não interposição de embargos.
Fica constituído, de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Apresente o exequente cálculo atualizado do débito, nos termos do artigo 524 do CPC.
Após, recolhidas as diligências necessárias, Intime(m)-se os(a) executado(a)(s) para que efetue(m) o pagamento do débito atualizado, no prazo de quinze(15) dias, sob pena de não fazê-lo no prazo estabelecido em incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito executado e pagamento de 10% (dez por cento) a título de honorários advocatícios.
Decorrido o prazo estabelecido sem que tenha havido o pagamento do débito, proceda-se à penhora em bens do(a) executado(a).
O mandado de intimação deverá ser instruído com cópia do cálculo apresentado pelo exequente.
Transcorrido o prazo supra, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de quinze(15) dias para apresentação de impugnação pelo executado nos próprios autos (art. 525 do CPC).
Int. -
25/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 22:39
Evoluída a classe de 156 para 40
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24/08/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 16:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2022 10:10
Expedição de Carta.
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19/09/2022 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2022 22:04
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 12:43
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 12:43
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 12:43
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2022 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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