TJSP - 4002304-03.2025.8.26.0009
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 03:01
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4002304-03.2025.8.26.0009/SP AUTOR: ROSIANE DE JESUS MODESTOADVOGADO(A): VLADIMIR RODRIGUES DELGADO (OAB SP497585) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de despejo cumulada com cobrança proposta por Rosiana de Jesus Modesto contra Príncia Soares Perez, objetivando a rescisão do contrato locatício, a desocupação do imóvel situado na Rua Orlando Calisto, nº 92, bloco 3, apto. 3032, Pq.
Independência, na cidade de São Paulo, SP, CEP.: 03236-000 e a condenação da ré ao pagamento de débitos vencidos e vincendos.
Narrou a autora que a ré se encontra em débito que perfaz a quantia de 10.583,52 sem quaisquer garantias.
Tendo em conta o inadimplemento da ré e que o contrato não se encontra salvaguardado por nenhuma das garantias elencadas no art. 37 da Lei 8.245/91, DEFIRO A LIMINAR para determinar a desocupação do imóvel no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da intimação desta decisão.
CITE-SE E INTIME-SE a parte ré por oficial de justiça para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis e no mesmo ato intime-se para o início do prazo de 30 (trinta) dias úteis para a desocupação voluntária.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias úteis sem notícias da desocupação voluntária e sem que o mandado tenha sido recolhido, retorne o oficial de justiça ao local e proceda à desocupação forçada do imóvel e à imissão da parte autora, devendo a autora fornecer os meios necessários.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Expeça-se o MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
São Paulo, data da assinatura eletrônica. -
02/09/2025 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2025 16:45
Expedição de Mandado de citação - 9RGCEMAN
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02/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:21
Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 23
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01/09/2025 14:21
Determinada a citação
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01/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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30/08/2025 11:47
Conclusos para decisão
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30/08/2025 11:47
Juntada de Petição
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29/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:08
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 14:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 39291, Subguia 38713 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.117,61
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28/08/2025 14:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 43281, Subguia 42698 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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28/08/2025 14:23
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 43295, Subguia 42712 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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26/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 15:08
Link para pagamento - Guia: 43295, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=42712&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 15:08
Juntada - Guia Gerada - ROSIANE DE JESUS MODESTO - Guia 43295 - R$ 111,06
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25/08/2025 15:06
Link para pagamento - Guia: 43281, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=42698&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 15:06
Juntada - Guia Gerada - ROSIANE DE JESUS MODESTO - Guia 43281 - R$ 111,06
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25/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 16:40
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 5
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22/08/2025 16:40
Decisão interlocutória
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22/08/2025 10:34
Link para pagamento - Guia: 39291, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=38713&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_informacoes_alterar
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22/08/2025 10:34
Juntada - Guia Gerada - ROSIANE DE JESUS MODESTO - Guia 39291 - R$ 1.117,61
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19/08/2025 17:55
Conclusos para decisão
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19/08/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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