TJSP - 1008071-63.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 10:55
Autos no Prazo
-
22/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008071-63.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria Lúcia da Silva - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência -
Vistos.
Considerando a decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.236, que determinou a suspensão nacional de todas as ações judiciais que tratam de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A referida decisão tem como objetivo principal evitar decisões judiciais conflitantes sobre o tema e garantir a efetividade de um acordo histórico homologado pela Corte.
Este acordo, firmado entre a União, o INSS, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Ordem dos Advogados do Brasil, estabelece um procedimento administrativo para o ressarcimento integral dos valores descontados indevidamente.
O pacto visa assegurar uma solução mais célere e eficiente para os beneficiários lesados, permitindo que recebam os valores de volta sem a necessidade de prosseguir com uma ação judicial.
A adesão ao acordo é voluntária e pode ser realizada através do aplicativo "Meu INSS" ou em agências dos Correios.
Ao aderir, o beneficiário concorda em receber os valores na esfera administrativa e desistir de ações judiciais contra a União e o INSS.
A suspensão determinada pelo STF abrange não apenas o andamento dos processos, mas também a eficácia de decisões já proferidas e os prazos prescricionais, visando resguardar o direito de todos os envolvidos enquanto se estrutura a solução administrativa e se busca uma uniformização para a questão.
Dessa forma, em estrito cumprimento à ordem emanada da Suprema Corte, a suspensão do presente feito é medida que se impõe.
Ante o exposto,DETERMINO A SUSPENSÃOdo presente processo até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.236.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. - ADV: LUCIANA DOS SANTOS SILVA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 410340/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
14/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:09
Suspensão por Decisão do Presidente do STF em razão da SIRDR
-
12/08/2025 19:50
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 16:25
Expedição de Carta.
-
08/08/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 00:50
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
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09/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:17
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:54
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
07/04/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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