TJSP - 1003947-51.2025.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003947-51.2025.8.26.0428 - Imissão na Posse - Imissão - Cristiane Giordana Khater da Vinha - Ednilson Sodre Santana e outros -
Vistos.
Fls. 61/72 e 180/188.
Em demanda paralela (Autos nº 1115337-11.2023.8.26.0100), em que foi contestado o leilão extrajudicial, a pretensão de anulação do leilão foi julgada improcedente, mas a Douta Juíza sentenciante consignou, na parte dispositiva: "Por tudo quanto exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por EDNILSON SOBRÉ SANTANA, RICARDO LEITE DA SILVA e ROSEMEIRE APARECIDA BRAZ LEITE DA SILVA em face de GALLERIA FINANÇAS SECURITIZADORA S/A.
Cumpra-se a decisão proferida no AI 2230072-49.2023.8.26.0000 (fls. 552 e ss.)." (fls. 133/134).
E, em exame ao v.
Acórdão do Agravo de Instrumento (fls. 108/113), o Douto Relator ponderou que o leilão permaneceria suspenso até a apreciação do mérito da ação (fls. 113): "Pelo exposto, dou provimento ao recurso para confirmar a tutela provisória concedida e deferir a suspensão dos efeitos do leilão até apreciação do mérito da ação".
Nesse contexto, observando o comando do v.
Acórdão, é incerto o motivo pelo qual a Douta Magistrada sentenciante fez referência ao Agravo de Instrumento; apesar disso, como Juízo de Primeiro Grau não pode alterar o deliberado pela Instância Superior, a suspensão do leilão se encerrou com a "apreciação do mérito da ação".
Dessa forma, levantada a suspensão dos efeitos do leilão e não havendo informações sobre atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação dos Autos nº 1115337-11.2023.8.26.0100, INDEFIRO o pedido de revogação da tutela de urgência.
Fls. 175/176 e 189.
EXPEÇA-SE mandado de citação da corré ROSEMEIRE APARECIDA BRAZ LEITE DA SILVA.
Pondero que não compete ao Juízo orientar o Oficial de Justiça a respeito da citação com hora certa.
INTIME-SE. - ADV: ANTONIO LOPES DA SILVA FILHO (OAB 156937/SP), LORENA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 516932/SP) -
28/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 08:47
Ato ordinatório
-
21/08/2025 21:59
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2025 08:39
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 08:38
Juntada de Mandado
-
14/08/2025 08:38
Juntada de Mandado
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14/08/2025 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 15:08
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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