TJSP - 4005319-83.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
05/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005319-83.2025.8.26.0007/SP EXEQUENTE: MAXIFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDAADVOGADO(A): LUANA RAPHAELLA DE SOUZA (OAB SP510059) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A citação na execução por quantia certa deve ser feita por mandado apenas quando o ato é complexo, ou seja, caso o ato também seja destinado à penhora e avaliação, atos estes que exigem expedição de mandado.
Considerando que o Código de Processo Civil preconiza que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 246 do referido diploma legal e que a parte executada está cadastrada para citação em domicílio eletrônico, inicialmente, deverá ser tentada esta modalidade citatória.
A parte autora deverá efetuar o pagamento da guia gerada para a citação por portal eletrônico.
Com o recolhimento, cite-se a parte executada para que proceda ao pagamento no prazo de 03 dias úteis a partir da citação efetiva (art. 231, § 3º, e art. 829 do Código de Processo Civil), e não da juntada desta aos autos.
A citação ora determinada deve ser efetiva por meio de portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 406/2020.
Caso ausente a confirmação da citação eletrônica em até 03 dias do recebimento da aludida citação, expeça-se carta citatória (art. 246, § 1º-A, inc.
I, do Código de Processo Civil).
Fixo honorários advocatícios em 10% do valor do débito, que serão reduzidos para 5% em caso de pagamento tempestivo no prazo supra (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
A parte executada poderá, no prazo de 15 dias úteis: (a) apresentar embargos à execução, mediante distribuição (art. 915 do Código de Processo Civil); (b) proceder ao parcelamento do débito, providenciando o imediato depósito de 30% do valor da dívida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% do valor da dívida, podendo parcelar o restante em até seis vezes, com correção monetária e juros mensais de 1% (art. 916 do Código de Processo Civil).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 daquele código.
Observação: a certidão de que a execução foi admitida, prevista no art. 828 do Código de Processo Civil pode ser emitida pelo próprio advogado automaticamente na área de [Ações] do eproc >> [Certidão para Execuções].
Em caso de dúvida, consulte: Infoeproc56.pdf Int. -
04/09/2025 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 08:47
Determinada a citação
-
21/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005319-83.2025.8.26.0007/SPRELATOR: ALESSANDER MARCONDES FRANÇA RAMOSEXEQUENTE: MAXIFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDAADVOGADO(A): LUANA RAPHAELLA DE SOUZA (OAB SP510059)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 5 - 12/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
19/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
19/08/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 21175, Subguia 20694 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 296,16
-
14/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2025 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
12/08/2025 15:47
Link para pagamento - Guia: 21175, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=20694&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
12/08/2025 15:47
Juntada - Guia Gerada - MAXIFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - Guia 21175 - R$ 296,16
-
12/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 15:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001482-81.2024.8.26.0597
Ediene de Souza Costa
Silvanide de Deus Soares
Advogado: Rafael Guimaraes de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/02/2024 16:57
Processo nº 1001760-43.2023.8.26.0007
Telefonica Brasil S.A.
Fabio de Franca Ferreira da Silva
Advogado: Cristiana Barbosa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/01/2023 09:16
Processo nº 2296525-94.2021.8.26.0000
Aparecido Nunes da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Vanda Cristina Vaccarelli Marini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2021 11:24
Processo nº 4000085-70.2025.8.26.0638
Consultorio Odontologico Tupiense LTDA
Marcia Cristina de Souza Soares
Advogado: Roseli Ramalho Fernandes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 15:39
Processo nº 4001011-75.2025.8.26.0048
Silvio Roberto Lessa Ribeiro
Adriana Regina Messias Mangili
Advogado: Rubens da Cunha Lobo Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 12:08