TJSP - 0003048-22.2025.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003048-22.2025.8.26.0541 (processo principal 1003298-72.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Joao Laercio Cavichio - Uniao Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil- Unabrasil -
Vistos.
Mantenho os benefícios da assistência judiciária concedidos ao exequente nos autos principais.
Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 15 dias, pagar voluntariamente o débito referente a condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, cientificando-a do disposto no artigo 525, do CPC (Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação).
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito corrigido.
Não efetuado o pagamento e não apresentada impugnação, intime-se o exequente para apresentar nova planilha de cálculo, incluindo a multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil e os honorários fixados, bem como requerer o que de direito com relação ao andamento.
Intime-se. - ADV: MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP), JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP) -
25/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:36
Recebida a Petição Inicial
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22/08/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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19/08/2025 14:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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