TJSP - 1001318-65.2024.8.26.0614
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tambau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001318-65.2024.8.26.0614 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Idalina Evangelista Porto - Havpida Assistência Médica S.a. - Ante o exposto, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: (a) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente a partir da sentença e acrescidos de juros de mora a contar da citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, do seguinte modo: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905, de 2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo, e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905, de 2024), os índices a serem adotados serão os seguintes: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, com dedução do IPCA-IBGE, quando incidirem apenas os juros de mora (artigo 406, § 1º, do Código Civil), adotando-se, para este caso, a metodologia divulgada pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução 5.171, de 2024) ; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO BORTOLOTTI ZANOTI (OAB 504229/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP) -
25/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:37
Julgada Procedente a Ação
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24/02/2025 09:56
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 08:54
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:13
Conclusos para despacho
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20/02/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
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16/02/2025 05:25
Suspensão do Prazo
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16/01/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:02
Suspensão do Prazo
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06/11/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
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05/11/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 08:42
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 04:23
Juntada de Certidão
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11/10/2024 09:03
Expedição de Carta.
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10/10/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 19:32
Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 12:52
Conclusos para decisão
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07/10/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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