TJSP - 0003042-15.2025.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 23:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003042-15.2025.8.26.0541 (processo principal 1002681-15.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Onofre da Silva - AMBEC - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - * Manifeste-se a exequente. - ADV: JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP), RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), NOGUEIRA & CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 38374/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP) -
28/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:57
Ato ordinatório
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27/08/2025 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003042-15.2025.8.26.0541 (processo principal 1002681-15.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria de Lourdes Onofre da Silva - AMBEC - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos -
Vistos.
Mantenho os benefícios da assistência judiciária concedidos à exequente nos autos principais.
Intime-se a executada, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 15 dias, pagar voluntariamente o débito referente a condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, cientificando-a do disposto no artigo 525, do CPC (Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação).
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito corrigido.
Não efetuado o pagamento e não apresentada impugnação, intime-se a exequente para apresentar nova planilha de cálculo, incluindo a multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil e os honorários fixados, bem como requerer o que de direito com relação ao andamento.
Intime-se. - ADV: RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB 151701/MG), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP), NOGUEIRA & CONDE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 38374/SP), MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE (OAB 355883/SP) -
25/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:38
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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