TJSP - 1003824-65.2024.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:45
Ato ordinatório
-
08/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 22:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003824-65.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Everton Juliano Spinelli da Silva - Intervias Concessionaria de Rodovias do Interior Paulista S/A - MÉRITO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Everton Juliano Spinelli da Silva, em face de Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S.A. (Intervias) e o faço para: a) CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor de R$ 102.279,00 a título de indenização pelos danos materiais sofridos, o qual deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data do ajuizamento da ação e de juros de mora de 1% ao mês a partir do evento danoso. b) CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização por danos morais, o qual deverá ser acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data desta sentença (Súmula 362, STJ) e de juros de mora de 1% ao mês a partir da data do evento danoso (Súmula 54, STJ).
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a correção será pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora serão pela diferença entre a SELIC e o IPCA (artigo 406 do Código Civil).
Destaco que, tendo em vista a indenização corresponder ao preço integral do automóvel, caso seja de interesse da concessionária, deverá o requerente transferir o salvado em favor da requerida.
Assim, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados às fls. 639-640, conforme formulário de fls. 649.
No mais, confirmo a tutela de urgência deferida às fls. 91.
Em face da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.
Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposição de penalidade prevista na legislação processual civil (art. 1.026, § 2º, do CPC).
Após o trânsito em julgado, inexistindo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), VIVIAN MOSCATELLO MACIMO DA SILVA (OAB 487792/SP) -
26/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 06:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/08/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:47
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:22
Ato ordinatório
-
03/06/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2025 23:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:53
Ato ordinatório
-
03/02/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 09:55
Ato ordinatório
-
13/12/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 12:23
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:35
Ato ordinatório
-
28/11/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 11:03
Ato ordinatório
-
01/11/2024 08:36
Expedição de Ofício.
-
31/10/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:39
Juntada de Ofício
-
05/09/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 10:33
Juntada de Ofício
-
19/08/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 14:19
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 08:31
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 16:53
Expedição de Ofício.
-
14/08/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 12:24
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 10:58
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
21/06/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 15:07
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 15:06
Concedida a Medida Liminar
-
27/05/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 08:06
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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