TJSP - 0008496-38.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008496-38.2025.8.26.0003 (processo principal 1024849-73.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Bruno Nogueira de Siqueira Barbosa - - SKY AIRLINE S.A. -
Vistos.
Manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, a respeito do depósito judicial (comprovado pela parte devedora neste cumprimento ou nos autos principais), esclarecendo se satisfaz integralmente a condenação.
Alternativamente, no mesmo prazo, aponte aparte credora bens passíveis de penhora.
No silêncio, considerar-se-á a satisfação da obrigação, tornando os autos conclusos paraextinção da execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente (caso ainda não tenha sido determinado o levantamento dos valores nos autos principais), observando-se que a parte deverá juntar aos autos o formulário MLE.
Consigna-se às partes que o MLE será expedido em até 30 dias úteis, contados da publicação desta decisão.
Intime-se. - ADV: LUCIANO DE ALMEIDA GHELARDI (OAB 186877/SP), JOEL FERNANDES DE BRITO JUNIOR (OAB 21652/PB), CINTHYA MARIA SOUZA DANTAS (OAB 22685/PB), CINTHYA MARIA SOUZA DANTAS (OAB 22685/PB) -
27/08/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 12:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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