TJSP - 4000686-76.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 7
-
05/09/2025 02:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
-
04/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000686-76.2025.8.26.0541/SP AUTOR: GIOVANA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRAADVOGADO(A): FABRICIO HELVYS PEDROSO (OAB SP452339)ADVOGADO(A): RODRIGO BOCHI BRASSOLATI (OAB SP442140) DESPACHO/DECISÃO Vistos Recebo a petição inicial e documentos que a instruem.
Considerando a opção da parte requerente pela não realização da audiência de conciliação, determino o prosseguimento do feito sem a aludida audiência.
Embora ainda não haja manifestação da parte requerida, a experiência tem demonstrado que, em casos semelhantes, a probabilidade de composição é baixa, quiçá impossível. Ao contrário da mens legis do Código de Processo Civil de 2015, que é de efetividade e celeridade, a designação de audiência fadada ao fracasso somente adiaria os atos processuais, postergando ainda mais a resolução do conflito.
Saliento, contudo, que a conciliação pode ser levada a efeito a qualquer momento do processo, não havendo nenhum prejuízo às partes. Ademais, nada impede a autocomposição das partes por si sós ou com auxílio de seus advogados, inclusive com a apresentação de proposta no bojo dos autos que será submetida à análise da parte adversa.
CITE-SE o réu da presente ação, por meio do Portal Eletrônico, na forma prevista no Comunicado Conjunto nº 19/2022, INTIMANDO-O para, querendo, apresentar contestação em 15 dias, advertindo-o de que, a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz, nos termos da parte final do artigo 20 da Lei nº 9.099/95, cientificando-o que, caso tenha proposta de acordo, deverá formulá-la na contestação.
Da especificação de provas Em atenção ao princípio da economia dos atos processuais, deverão as partes indicar de forma precisa e fundamentada as provas que pretendem produzir (parte ré na contestação e parte autora na réplica), ficando cientes, desde logo, que não haverá intimação para especificação de provas após a réplica, exceto se houver necessidade de saneamento do feito.
Por indicação precisa entende-se aquela que aponta, de forma específica e fundamentada, qual a prova que a parte pretende produzir, bem como a sua necessidade para o desate da lide, não sendo suficiente a indicação do termo genérico de “produção de todas as provas em Direito admitidas”.
Ficam as partes cientes de que: 1- Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da intimação ou da ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação. 2- A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor (Enunciado 5 do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais), e, portanto, também para efeito de intimação. 3- Nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação. 4- Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se. -
02/09/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 15:16
Determinada a citação
-
01/09/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
30/08/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANA CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
30/08/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010950-85.2023.8.26.0506
Luiz Carlos D'Ornellas D'Almada
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Advogado: Lucas Laurito Drighetti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2023 11:18
Processo nº 1003121-65.2025.8.26.0156
Eliana Teixeira de Siqueira Ramos Olivei...
Prefeitura Municipal de Cruzeiro
Advogado: Lucas Santos Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 12:16
Processo nº 0004037-62.2025.8.26.0077
Hullio Diego Monteiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Hullio Diego Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 11:52
Processo nº 1050792-56.2023.8.26.0576
Finamax S/A - Credito, Financiamento e I...
Ricardo Aparecido Miola
Advogado: Ferraz, Cicarelli &Amp; Passold Advogados As...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2023 11:20
Processo nº 0040544-21.2023.8.26.0100
Jose Eduardo Parlato Fonseca Vaz
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Jose Eduardo Parlato Fonseca Vaz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2024 09:02