TJSP - 4000688-46.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000688-46.2025.8.26.0541/SP AUTOR: MOISES DE OLIVEIRA BUENOADVOGADO(A): VITOR HUGO BUENO (OAB SP509499) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida por Moises de Oliveira Bueno em face de Estado de São Paulo.
Estabelece o art. 5º, inciso II, da Lei n. 12.153/2009 que podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública “como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas”.
Ainda, de acordo com o mesmo diploma, “No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta” (art. 2º, §4º).
A implantação do Sistema Eproc, nesta unidade judicial, iniciou no dia 09 de junho de 2025.
Todavia, a implantação é gradual, de modo que, por ora, somente estão sendo recebidos processos no Sistema Eproc de ações referentes ao Juizado Especial Cível.
Os processos referentes ao Juizado Especial da Fazenda Pública e Juizado Especial Criminal ainda devem ser distribuídos pelo Sistema de Automação da Justiça – SAJ.
Como os sistemas (SAJ e Eproc) são incompatíveis, não há como simplesmente redistribuir o feito ou retificar a autuação, de modo que a parte autora deverá proceder à distribuição do processo no sistema correspondente ao Juizado Especial da Fazenda Pública (SAJ).
Por esses motivos, determino o CANCELAMENTO da distribuição.
Intime-se, dando-se baixa com as anotações necessárias. -
02/09/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:15
Terminativa - Prejudicada a ação
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01/09/2025 14:54
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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01/09/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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