TJSP - 0006048-81.2014.8.26.0584
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Pedro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006048-81.2014.8.26.0584 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Veroneze - Banco do Brasil SA -
Vistos.
Preliminarmente, considerando-se que na assinatura da petição inicial e na procuração juntada aos autos (fls. 14 e 16) consta, dentre os advogados constituídos pela parte credora, os advogados Bruno e Felipe Gradim Pimenta, conjuntamente com o peticionário, e diante da determinação emanada pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Itirapina, versando sobre a vedação de levantamento de valores pelos causídicos aqui nominados, a suspensão do levantamento de valores é medida impositiva, com a ressalva contida na presente deliberação.
Conforme decisão prolatada nos autos dos processos 1000823-15.2022.8.26.0283 e 0000507- 19.2022.8.26.0283, ambos em tramitação na Vara Única da Comarca de Itirapina, houve determinação de indisponibilidade, sequestro e bloqueio de bens até o limite de R$ 97.184.800,18 (noventa e sete milhões, cento e oitenta e quatro mil, oitocentos reais e dezoito centavos), bem assim o bloqueio de levantamento pelos patronos Bruno Augusto Gradim Pimenta, Felipe Gradim Pimenta, João Getulio Braga Pimenta, Mayara Paola Salton Mayer e Gradim Pimenta S. de Advogados.
Há que se observar, portanto, o dever de cautela por este Juízo quanto ao levantamento de valores nestes autos.
Nesta senda, consoante decisão proferida nos autos 0000507-19.2022.8.26.0283, que tramita perante aquela Vara Única, permitiu-se a transferência do valor principal diretamente à parte autora ou a outros advogados constituídos no processo, que não os réus Bruno Augusto Grandim Pimenta, Felipe Grandim Pimenta ou Mayara Paola Salton Mayer.
No que tange aos honorários sucumbenciais e contratuais, determinou-se que a quota parte dos advogados parceiros poderá ser liberada, mediante apresentação do contrato de parceria e de serviços firmado com a parte.
A parcela referente aos honorários dos investigados (contratuais e sucumbenciais) deverá ser transferida para a conta judicial nº 1900119897058 vinculada ao processo nº 1000823-15.2022.8.26.0283.
Por fim, restou determinado que não poderão ser levantados honorários por advogados que foram constituídos ou substabelecidos após 06.09.2022.
Suspendo, pois, o levantamento dos valores depositados a título de honorários contratuais e sucumbenciais, devendo a advogada (fl. 515) juntar aos autos o contrato de parceria e de serviços firmado com a parte, no prazo de 10 (dez) dias.
Todavia, também cediço que a vedação não deve gerar prejuízo à parte exequente, de modo que o levantamento diretamente pela parte beneficiária se revela possível, devendo o exequente juntar planilha de cálculo com valores discriminados, indicando entre os depósitos qual valor pertence à parte e qual pertence à advogada, com o respectivo MLE.
Após, voltem conclusos para deliberação.
Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP) -
20/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 14:03
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 11:42
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
16/05/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/01/2025 19:25
Decisão Determinação
-
18/12/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/12/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/10/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 18:24
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 12:15
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
02/07/2024 16:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/06/2024 20:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
14/06/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 15:18
Disponibilizado no DJE
-
19/02/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 13:16
Decisão Determinação
-
15/02/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 11:39
Autos no Prazo
-
16/01/2024 09:24
Recebidos os autos do Advogado
-
16/01/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 10:27
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/01/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 16:09
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/06/2018 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado) para destino
-
18/04/2018 14:30
Serventuário
-
18/04/2018 14:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2018 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2018 17:23
Ato ordinatório
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02/03/2018 00:00
Juntada de Petição de Apelação
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25/01/2018 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2018 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2018 11:21
Reativação de Processo Suspenso
-
11/01/2018 11:54
Decisão
-
27/06/2017 09:37
Arquivado Provisoriamente
-
21/07/2016 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2016 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2016 13:43
Proferido Despacho
-
02/06/2016 17:55
Recebidos os autos da Conclusão
-
27/05/2016 13:59
Conclusos para despacho
-
27/05/2016 13:57
Recebidos os autos da Contadoria
-
27/05/2016 13:57
Remetidos os autos da Contadoria
-
27/05/2016 13:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/08/2015 09:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
24/07/2015 19:44
Proferido Despacho
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02/12/2014 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2014 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2014 18:45
Proferido Despacho
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07/11/2014 11:50
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
07/11/2014 11:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
06/11/2014 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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