TJSP - 0003553-47.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003553-47.2025.8.26.0077 (processo principal 0001961-46.2017.8.26.0077) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Gustavo Souza Lopes -
Vistos.
De início, providencie a serventia à exclusão, junto ao cadastro de partes do sistema, dos requeridos Geneci Maria dos Passos Barboza Móveis ME e Geneci Maria dos Passos, tendo em vista que já integram o polo passivo da execução; CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente contestação, sob pena de revelia, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil; Apresentada contestação com alegações preliminares e/ou novos documentos e/ou proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o caso, dela se manifestar; Decorrido o prazo sem resposta, INTIMEM-SE as partes para indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, se pretendem produzir outras provas.
Havendo requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas, limitado a 3 (três) para cada parte, e seus respectivos endereços físicos e eletrônicos, além do número de telefone pessoal, esclarecendo, ainda, se elas comparecerão voluntariamente, sendo que, no silêncio, assim será presumido; Determino o sobrestamento da execução, até o deslinde deste incidente; Cumpra-se.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO SBRISSA LOUREIRO (OAB 291581/SP), MILTON VOLPE (OAB 73732/SP) -
25/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:42
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2017
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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