TJSP - 1004203-21.2025.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:23
Juntada de Certidão
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27/08/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004203-21.2025.8.26.0322 - Monitória - Pagamento - Agropecuária N M Ltda - Agropec -
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido para os termos da ação e, para que, prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int. - ADV: ANDERSON LOPES VICENTIN (OAB 252202/SP) -
26/08/2025 17:20
Expedição de Carta.
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26/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 14:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 08:16
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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