TJSP - 1010502-70.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 20:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 16:19
Juntada de Ofício
-
04/09/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010502-70.2025.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Roberta Lopes da Cruz Antonio - Fabio Ignacio de Barros -
Vistos.
Intimado a se manifestar sobre a contraproposta de parcelamento apresentada pela exequente (fls. 160), o executado Fábio Ignacio de Barros apresentou a petição de fls. 171/172.
Em sua manifestação, o executado rejeita a contraproposta da credora, que consistia no pagamento do débito em 10 parcelas de R$ 3.698,25, alegando que tal valor comprometeria integralmente seu salário e, por conseguinte, sua subsistência.
Em seu lugar, reitera sua proposta original de pagamento em parcelas mensais de R$ 500,00, o que resultaria em um prazo de aproximadamente 74 meses para a quitação do débito.
Considerando a manifesta divergência entre as partes e a ausência de consenso quanto às condições para uma composição amigável, resta infrutífera a tentativa de conciliação neste momento processual.
Cumpre salientar que o Poder Judiciário não pode compelir a parte credora a aceitar o parcelamento do débito em condições que não lhe sejam favoráveis, tampouco pode impor ao devedor um acordo que este alega ser impraticável.
A transação é um ato de vontade bilateral, e, na sua ausência, o processo deve seguir seu curso natural para a satisfação forçada do crédito.
Isso não obsta, contudo, que as partes continuem a dialogar extrajudicialmente em busca de um acordo que seja mutuamente benéfico.
A realização de um acordo independe de intervenção judicial e pode ser formalizada a qualquer tempo, mediante petição conjunta nos autos para a devida homologação e suspensão ou extinção do feito.
Ante o exposto, diante da impossibilidade de autocomposição neste momento, determino o prosseguimento dos atos executórios.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento, requerendo as medidas que entender pertinentes para a satisfação de seu crédito.
Intime-se. - ADV: MARCO AURELIO GONZALEZ PERES (OAB 212303/SP), DIANA FERNANDES DOMINGUES (OAB 219520/SP) -
20/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 20:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2025 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 16:42
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:18
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012761-55.2025.8.26.0562
Julio Cesar Martins Tavares
Suhai Seguros S/A
Advogado: Sidney Lino da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2024 20:06
Processo nº 1001308-23.2025.8.26.0505
Erasmo Gomes Esperanca
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Jose Carlos Rodrigues Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 16:39
Processo nº 1011338-67.2024.8.26.0048
Pedro Paulo Gama Menezes
Banco Ole Santander
Advogado: Estela Aparecida de Oliveira Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 21:31
Processo nº 1015662-79.2013.8.26.0309
Intermedica Sistema de Saude S.A.
Marlene Pereira da Silva
Advogado: Filipe Eduardo Clini
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2017 11:54
Processo nº 1015662-79.2013.8.26.0309
Marlene Pereira da Silva
Intermedica Sistema de Saude S.A.
Advogado: Filipe Eduardo Clini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2013 18:34