TJSP - 1001879-58.2025.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 02:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001879-58.2025.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Germano de Jesus Cardoso - Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical), - Indefiro a tutela antecipada, uma vez que ausente, ao menos por ora, prova suficiente capaz de demonstrar a plausibilidade do alegado, quanto mais a autorizar a concessão da medida nesta fase inaugural, sem sequer oitiva da parte contrária, melhor se afigurando aguardar a a instauração do contraditório e resposta da parte ré, além de eventual instrução documental e pericial, para exame seguro e definitivo sobre a controvérsia estabelecida nos autos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Para as citações eletrônicas, na ausência de confirmação do recebimento em até 3 (três) dias úteis, desde já fica determinada a citação via postal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 197/2023, item 2.2.
Em sendo confirmado o recebimento da mensagem de citação eletrônica, o início do prazo será o quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico (Comunicado conjunto nº 197/2023).
Int. - ADV: CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP) -
26/08/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 14:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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21/08/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 21:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/06/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:43
Ato ordinatório
-
07/05/2025 05:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/05/2025 09:02
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2025 14:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
04/04/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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