TJSP - 1058128-60.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058128-60.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcelo Albino Santiago -
Vistos.
Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:59
Recebido o recurso
-
03/09/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058128-60.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marcelo Albino Santiago - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Marcelo Albino Santiago em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º salário, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
02/09/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 00:51
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
04/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:21
Recebida a Petição Inicial
-
27/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000958-95.2025.8.26.0291
Tiago Rodrigues Ribeiro
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Daniel Henrique Rodrigues Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 14:17
Processo nº 0005276-63.2009.8.26.0659
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Silvio Eduardo Marinelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2009 16:32
Processo nº 1005610-72.2019.8.26.0322
Donizete Gomes Ferreira
Sao Francisco Sistemas de Saude Sociedad...
Advogado: Igor Macedo Faco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2019 16:44
Processo nº 1093199-79.2025.8.26.0100
Banco Santander
Cwa Transportes LTDA
Advogado: William Carmona Maya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 18:05
Processo nº 1004525-38.2025.8.26.0032
Banco Bradesco S/A
Rodrigo Pereira Barnabe
Advogado: Luiz Carlos Rocha Pontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2025 18:00