TJSP - 1056923-93.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056923-93.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Nivaldo Alves Pereira - - Pamela dos Santos Cristan -
Vistos.
Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:59
Recebido o recurso
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03/09/2025 15:23
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1056923-93.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Nivaldo Alves Pereira - - Pamela dos Santos Cristan - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Pamela dos Santos Cristan e outro em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
A correção monetária tem como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga e os juros de mora a partir da citação, observando-se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP) -
02/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 00:51
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Réplica
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29/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:05
Conclusos para despacho
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07/07/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 09:25
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 12:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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26/06/2025 10:43
Conclusos para decisão
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25/06/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/06/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/06/2025 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/06/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 21:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/06/2025 13:40
Conclusos para decisão
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24/06/2025 11:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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