TJSP - 0002634-86.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 08:32
Juntada de Certidão
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002634-86.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - GRUPO CASAS BAHIA S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para, CONFIRMANDO a tutela de urgência concedida, DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 6.655,50, referente ao contrato nº 21.***.***/1993-20, tornando definitiva a exclusão do nome da parte autora dos cadastros de inadimplentes; e CONDENAR o GRUPO CASAS BAHIA S.A. ao pagamento de indenização por danos morais à MARIA CLAUDIA GONZALEZ RAMALHO no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária e incidência de juros desde a data do arbitramento em sentença, conforme os índices da Lei n. 14.905/24.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo.
Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Publique-se.
Intimem-se.
São Paulo,15 de agosto de 2025. - ADV: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP) -
27/08/2025 13:24
Expedição de Carta.
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27/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/05/2025 22:07
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
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02/04/2025 08:59
Juntada de Certidão
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01/04/2025 13:58
Expedição de Carta.
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31/03/2025 09:40
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2025 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:22
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 04:47
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:47
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 10:18
Expedição de Carta.
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11/03/2025 09:43
Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 09:34
Conclusos para decisão
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10/03/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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