TJSP - 1002487-89.2024.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002487-89.2024.8.26.0484/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Promissão - Embargte: Maria Aparecida Alves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO A SER SANADO VIA DECLARATÓRIOS PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA O ACERTO OU DESACERTO DO ENTENDIMENTO NÃO PODE SER DISCUTIDO NOS ESTREITOS LIMITES DOS DECLARATÓRIOS - EMBARGOS REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/SP) - Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB: 422270/SP) - 3º andar -
03/05/2025 04:28
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 16:34
Contrarrazões Juntada
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15/04/2025 08:05
AR Positivo Juntado
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02/04/2025 10:02
Certidão Juntada
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01/04/2025 15:37
Carta de Citação Expedida
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29/03/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 05:41
Remetido ao DJE
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27/03/2025 13:23
Recebido o recurso
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27/03/2025 10:23
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
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26/03/2025 12:42
Apelação/Razões Juntada
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27/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 10:30
Remetido ao DJE
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27/02/2025 09:27
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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19/02/2025 11:06
Conclusos para Sentença
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14/02/2025 09:19
Certidão de Cartório Expedida
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11/02/2025 14:31
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:01
Petição Juntada
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24/01/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:04
Remetido ao DJE
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22/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 15:25
Conclusos para despacho
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20/01/2025 09:23
Conclusos para despacho
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20/01/2025 08:50
Petição Juntada
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11/01/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:05
Remetido ao DJE
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09/01/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:13
Petição Juntada
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12/11/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 05:32
Remetido ao DJE
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09/11/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:06
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:53
Petição Juntada
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01/11/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 00:02
Remetido ao DJE
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30/10/2024 16:51
Mantida a Decisão Anterior
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29/10/2024 17:09
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:08
Conclusos para despacho
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28/10/2024 09:22
Petição Juntada
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04/10/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:02
Remetido ao DJE
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03/10/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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