TJSP - 1006172-13.2024.8.26.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 07:17
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1006172-13.2024.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Edna Moreira Alves Figueiredo - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Marcos Alves Dias (OAB: 404167/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:29
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:03
Despacho
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29/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006172-13.2024.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Edna Moreira Alves Figueiredo - Magistrado(a) Jairo Sampaio Incane Filho - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA - DOCENTES - INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EC Nº 41/2003 - DIREITO À PARIDADE E INTEGRALIDADE, CONFORME TEMA Nº 139 DO STF: OS SERVIDORES QUE INGRESSARAM NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EC 41/2003, MAS QUE SE APOSENTARAM APÓS A REFERIDA EMENDA, POSSUEM DIREITO À PARIDADE REMUNERATÓRIA E À INTEGRALIDADE NO CÁLCULO DE SEUS PROVENTOS, DESDE QUE OBSERVADAS AS REGRAS DE TRANSIÇÃO ESPECIFICADAS NOS ARTS. 2º E 3º DA EC 47/2005 - AUTORA QUE INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DO ADVENTO DA EC Nº 41/2003 E PREENCHEU OS REQUISITOS DE TRANSIÇÃO - INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 10.887/04 AO CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcos Alves Dias (OAB: 404167/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:25
Prazo Intimação - 15 Dias
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26/08/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 18:38
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 10:38
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 17:49
Conclusos para despacho
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05/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:53
Expedido Termo de Intimação
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25/07/2025 10:53
Distribuído por sorteio
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25/07/2025 10:43
Processo Cadastrado
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23/07/2025 14:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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