TJSP - 0015492-49.2014.8.26.0161
1ª instância - Foro 14 - Nucleo 4.0_Unidade 14 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:10
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0015492-49.2014.8.26.0161 (apensado ao processo 0007393-86.1997.8.26.0161) - Embargos à Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Unicol Produtos Químicos Ltda - Como é cediço, o Código de Processo Civil traz em seu bojo o princípio e regra da cooperação, segundo o qual, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º).
Considerando a DIGITALIZAÇÃO DO FEITO FÍSICO, SEM RECATEGORIZAÇÃO DAS PEÇAS, pelo princípio da cooperação, indique o embargante as páginas onde se encontram as seguintes peças processuais, a depender do andamento possível do feito: 1 - petição inicial; 1.1 - recolhimento da taxa judiciária e demais despesas ou deferimento da concessão da gratuidade da justiça ou requerimento de gratuidade da justiça ainda não apreciado; 1.2 - indicação da garantia do juízo na execução fiscal (com indicação do número CNJ do executivo fiscal) ou nos embargos; 2 - documentos relevantes para o deslinde do feito juntados na inicial; 3 - impugnação aos embargos; 4 - réplica; 5 - especificação de provas do embargante e do embargado; 6 - nomeação de perito e fixação de honorários periciais; 7 - laudo pericial; 8 - alegações finais/manifestações quanto ao laudo; 9 - sentença; 10- embargos de declaração e suas contrarrazões; 11- apelação; 12 - contrarrazões à apelação; 13 - acórdãos dos Tribunais; 14 - certidão de trânsito em julgado; Sem prejuízo, manifestem-se as partes no prazo de cinco dias quanto à eventual complementação de peças.
No silêncio, prossiga-se o feito.
Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito.
Entende-se como página a atual numeração no sistema.
A antiga numeração que consta no topo direito das folhas digitalizadas é entendido como folhas.
Caso haja digitalização no verso de uma folha, por exemplo, aumentará o número de páginas do feito digitalizado.
Desse ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas.
Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo.
O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital.
O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e após será arquivado. - ADV: FRANCISCO ANGELO CARBONE SOBRINHO (OAB 39174/SP), ADRIANO DA SILVA (OAB 339188/SP) -
28/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 01:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 21:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 21:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 21:03
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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31/07/2025 00:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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07/07/2025 06:59
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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31/10/2024 10:49
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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24/04/2019 10:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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16/08/2018 14:16
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/07/2018 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2018 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2018 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2018 11:17
Recebido o recurso
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20/03/2018 15:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/03/2018 14:18
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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29/01/2018 16:44
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
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22/01/2018 11:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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01/12/2017 15:20
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/11/2017 16:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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02/06/2015 11:13
Apensado ao processo
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01/06/2015 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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10/10/2014 17:58
Recebidos os autos do Distribuidor local
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10/10/2014 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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10/10/2014 10:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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