TJSP - 1007761-87.2023.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 12:42
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2024 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2024 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/07/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2024 12:38
Extinto o processo por desistência
-
15/07/2024 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2024 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 16:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/07/2024 09:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 11:19
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/05/2024 19:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/02/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/02/2024 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2024 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/01/2024 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:24
Mandado devolvido #{resultado}
-
22/10/2023 22:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP) Processo 1007761-87.2023.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos. 1.
Indefiro a tramitação em segredo de justiça, uma vez que a ação não se enquadra nas hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil. 2.Observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Comprovada a mora, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem alienado, com fundamento no artigo 3º, "caput", do Decreto-lei nº 911/69. 4.
Cumprida a liminar, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (artigo 3º, § 2º, do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-o de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 344, do CPC).
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, Decreto-lei nº 911/69.). 5.
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido aindade que o silêncio será considerado comoconcordância. 6.Servirá o presente, por cópia, como mandado.
Intime-se. -
24/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:48
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 10:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 17:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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