TJSP - 0004769-14.2023.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004769-14.2023.8.26.0562 (processo principal 1038196-29.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificados Bandeirante - CEUBAN - Vitor Gomes Babunovich -
Vistos. 1.
Para apreciação do pedido de justiça gratuita, foi determinada juntada de documentos comprobatórios da alegada hipossuficiência financeira (fls.156).
Juntou demonstrativos de salário às fls.163/165.
Não apresentou os demais documentos, nem justificou o motivo da omissão.
A benesse, ressalvada interpretação contrária, não será concedida.
Com efeito, o postulante aufere renda acima da media da população brasileira, o que, por si só, já supera um dos critérios econômico-financeiros estabelecidos pela Defensoria Pública para identificação da hipossuficiência financeira (renda familiar não superior a três salários mínimos federais), conforme art. 2º, I, da Deliberação CSDP nº 89/08, além de apresentar outros bens.
No caso concreto, o executado não apresentou prova documental robusta, atual e insofismável para demonstrar a impossibilidade de custeamento da demanda (imposto de renda, extratos de conta corrente e de cartões de crédito, aluguel, despesas condominiais, gastos com luz, água, internet, etc).
A propósito, guardadas as peculiaridades da hipótese: AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2252949-61.2015.8.26.0000- gravante: Paulo Roberto Issa - Agravada: Tirol Incorporadora Ltda - Comarca Santos-Juiz de Direito: Dário Gayoso Júnior - Justiça gratuita - Para concessão da gratuidade da justiça a singela declaração dever ser confrontada com outros elementos dos autos, como, por exemplo, a natureza da demanda e a qualificação profissional do benefíciário Presunção de veracidade da declaração que cede diante de elementos objetivos contrários - insuficiência da simples declaração de pobreza - Sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a alegada situação de pobreza - Benefício indeferido - Recurso desprovido.- Juiz Relator JOSÉ ROBERTO FURQUIM CABELLA - 6ª Câmara de Direito Privado - data do julgamento 11/02/2016.
Desta forma, a apreciação da prova documental acima especificada, demonstra a presença de elementos concretos que impedem a concessão da gratuidade judiciária; ficando, portanto, indeferido o pedido de justiça gratuita. 2.
Trata-se de cumprimento de sentença no bojo de ação monitória ajuizada por CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE - CEUBAN em face de VÍTOR GOMES BABUNOVICH.
O executado, além de arguir a ocorrência da prescrição, requer o reconhecimento de nulidade da citação ocorrida na fase de conhecimento, sob o fundamento de que a assinatura lançada no aviso de recebimento de fls.157, dos autos principais, é falsa.
Afirma que não reside no local há quase 20 anos.
Insiste na realização de perícia grafotécnica (fls.151/152, 161/162).
Manifestação do credor às fls.169/170. É a síntese da controvérsia.
Diante da arguição de falsidade, a prova técnica é essencial para análise da questão da assinatura no aviso de recebimento da carta de citação, pelo que, determino a produção de prova pericial grafotécnica, nos termos do artigo 432 do Código de Processo Civil.
Para tanto, nomeio perito o Sr.
JOSÉ MÁRCIO DE CASTRO BERNARDO, e-mail [email protected], telefone (13) 99746-1908, arbitrando os seus honorários em R$ 3.000,00, a serem pagos pelo executado, na medida em que requerida a perícia pela referida parte (fls.151/152, 161/162) - art. 95, do CPC.
Providencie o depósito dos honorários no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, ficam as partes intimadas, na pessoa de seus procuradores, para a finalidade do parágrafo 1º do artigo 465 do novo Código de Processo Civil.
Inexistindo arguição de impedimento ou suspeição do perito, indicados os assistentes técnicos e apresentados os quesitos em quinze dias úteis, bem como depositados os honorários periciais, intime-se o perito para inicio dos trabalhos.
Laudo em 30 dias.
Intime-se. - ADV: RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP), OSCAR FERREIRA NETO (OAB 218131/SP), RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP) -
21/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 19:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 09:46
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 15:47
Penhora Deferida
-
06/12/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 10:12
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 14:59
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/09/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 16:52
Ato ordinatório
-
22/05/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
17/04/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 14:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/02/2024 18:32
Bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 21:12
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 08:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2023 12:31
Suspensão do Prazo
-
25/08/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 18:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2023 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2023 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 16:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
01/08/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2023 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 20:08
Expedição de Carta.
-
20/04/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 13:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2023 13:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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