TJSP - 1006875-55.2022.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006875-55.2022.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Feraug Empreend Imob Ltda - Gerson Aparecido Machado - - Espólio de Joyce Mara Sanchez Machado -
Vistos. 1.-Deverão as partes indicar, em articulados, os pontos de fato incontroversos e os que estão provados pelos documentos exibidos, mostrando, quanto a estes, a localização nos autos e a exata correlação com cada uma das alegações (CPC, arts. 6º e 10). 2.-Com relação aos pontos de fato controvertidos, especifiquem as provas que desejam produzir e, para justificá-las, indiquem enumeradamente os fatos que com elas serão provados e a relação de pertinência entre o meio probatório e o objeto probando.
Com efeito, se a justificativa apresentada for genérica, será considerada desmotivada e interpretada como anuência ao julgamento antecipado, até porque o requerimento de diligências inúteis ou meramente protelatórias viola, a um só tempo, os deveres de comporta-se de acordo com boa-fé e de cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (CPC, arts. 5º e 6º). 3.-Caso a solução de algum ponto de fato controvertido dependa de prova oral, o que deve ser devidamente explicado pelo proponente, solicita-se que indiquem, desde já, o número de testemunhas e manifestem-se o eventual interesse no depoimento pessoal, para que, de acordo com os princípios da boa-fé processual e da celeridade, possa-se administrar adequadamente a pauta de audiência, a fim de evitar atrasos. 4.-No caso de requerimento de prova pericial, a parte deverá indicar o tipo de perícia que deseja, a área de atuação profissional do perito e apresentar um esboço dos quesitos essenciais, tudo para possibilitar a análise da relevância e pertinência desse tipo de prova.
Ficam as partes advertidas que, se o requerimento de perícia não preencher esses requisitos, poderá ser considerado sem fundamento. 5.-Sem prejuízo, deverão as partes também manifestarem-se sobre eventuais questões de direito passível de ser conhecida de ofício pelo juízo, desde que relevantes ao deslinde da causa. À evidência, os argumentos jurídicos usados deverão ser formados por premissas e conclusão e deduzidos de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, foi suficientemente estudada pelas partes.
Por isso, o desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Ficam as partes advertidas que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas, os argumentos malformados, ou seja,sem nexo lógico, e os ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 6.-Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado.
O silêncio da parte será interpretado como concordância com o julgamento antecipado.
Int.
Proceda-se. - ADV: JONATAS DOS SANTOS WAMBAK (OAB 454869/SP), RAQUEL BUNHOLI (OAB 315114/SP), PEDRO HENRIQUE FRANCHI (OAB 283434/SP), DANIELA CRISTINA CASPANI GARIERI (OAB 259076/SP) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 18:48
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 22:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 14:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 08:07
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 08:07
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 08:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 14:26
Processo Suspenso por Morte ou Perda da Capacidade
-
18/07/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 08:48
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2023 10:13
Ato ordinatório
-
12/04/2023 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2023 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2023 11:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2023 16:52
Expedição de Carta.
-
23/02/2023 16:52
Expedição de Carta.
-
23/02/2023 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/02/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2023 13:03
Juntada de Ofício
-
02/02/2023 13:01
Juntada de Ofício
-
30/01/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2022 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2022 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2022 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 12:33
Expedição de Carta.
-
06/10/2022 12:33
Expedição de Carta.
-
06/10/2022 12:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/10/2022 11:17
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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