TJSP - 0002605-33.2024.8.26.0565
1ª instância - 01 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002605-33.2024.8.26.0565/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Eduardo Pinheiro -
Vistos.
Tendo em vista que os valores discutidos neste incidente de requisitório foram devidamente pagos pela entidade devedora, julgo-o extinto, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que eventual diferença de valores deverá ser requerida de forma autônoma, via incidente de cumprimento de sentença eletrônico, para a devida intimação da entidade devedora, pois não há como ser expedido novo requisitório neste mesmo incidente caso se confirme eventual diferença a ser quitada pela autarquia, portanto, não há nenhum prejuízo ao credor, que deverá apenas articular seu novo pedido pela via adequada.
Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos, na forma discriminada pelo exequente, observando-se a juntada dos formulários MLE.
Não há incidência de custas finais.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se ao Depre a extinção do Precatório, se o caso, procedam-se as anotações de extinção deste incidente, arquivando-se.
P.I. - ADV: JAKELINE FRAGOSO DE MEDEIROS (OAB 180801/SP) -
25/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 03:58
Suspensão do Prazo
-
27/12/2024 21:22
Suspensão do Prazo
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14/11/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:34
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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04/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 15:14
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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04/11/2024 10:43
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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15/10/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 13:11
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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10/10/2024 09:45
Conclusos para decisão
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01/10/2024 11:09
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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