TJSP - 0005258-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Não confirmada a citação eletrônica
-
04/09/2025 01:03
Não confirmada a citação eletrônica
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01/09/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005258-11.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1028771-40.2015.8.26.0100) (processo principal 1028771-40.2015.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - BRISOLLA PARTICIPAÇÕES LTDA -
Vistos. 1.
Fl. 88: recebo a emenda à inicial. 2.
Considerando que as pessoas jurídicas não se confundem com seus sócios, determino a citação das pessoas físicas nos endereços por elas indicados às fls. 92 e 95 (campo "titular/sócios/diretoria"). 3.
Defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Revendo posicionamento anterior, entendo que a execução deve prosseguir em relação aos devedores originais, pois a suspensão prevista no artigo 134, §3º, do Código de Processo Civil, não deve atingir os devedores originários, porque, acolhido ou não o pedido formulado no incidente, eles continuarão responsáveis pela dívida, respondendo com seus bens.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que determinou a suspensão da execução em razão da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclusive em relação aos devedores originais.
INADMISSIBILIDADE: A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica não implica na suspensão do processo de execução em relação aos devedores originais.
Processo de execução que, em relação a eles, deve prosseguir.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2150140-51.2019.8.26.0000; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2019; Data de Registro: 18/09/2019)" 4.
CITE-SE a parte ré para que se manifeste sobre o pedido, bem como requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do Código de Processo Civil).
Intimem-se. - ADV: MARIA EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR) -
29/08/2025 08:14
Juntada de Certidão
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29/08/2025 08:14
Juntada de Certidão
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29/08/2025 08:14
Juntada de Certidão
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28/08/2025 23:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:17
Expedição de Carta.
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28/08/2025 16:17
Expedição de Carta.
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28/08/2025 16:17
Expedição de Carta.
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28/08/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 14:40
Recebida a Petição Inicial
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20/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
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01/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 09:26
Conclusos para decisão
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27/05/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 22:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 15:44
Conclusos para decisão
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17/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
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14/02/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 14:07
Determinada a emenda à inicial
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10/02/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:47
Apensado ao processo
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06/02/2025 13:46
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2015
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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