TJSP - 0010228-57.2010.8.26.0269
1ª instância - Sef de Itapetininga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010228-57.2010.8.26.0269 (apensado ao processo 0011589-46.2009.8.26.0269) (269.01.2010.010228) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Francisco Vieira Souza Junior - Como é cediço, o Código de Processo Civil traz em seu bojo o princípio e regra da cooperação, segundo o qual, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º).
Considerando a DIGITALIZAÇÃO DO FEITO FÍSICO, SEM RECATEGORIZAÇÃO DAS PEÇAS, pelo princípio da cooperação, indique o embargante as páginas onde se encontram as seguintes peças processuais, a depender do andamento possível do feito: 1 - petição inicial; 1.1 - recolhimento da taxa judiciária e demais despesas ou deferimento da concessão da gratuidade da justiça ou requerimento de gratuidade da justiça ainda não apreciado; 1.2 - indicação da garantia do juízo na execução fiscal (com indicação do número CNJ do executivo fiscal) ou nos embargos; 2 - documentos relevantes para o deslinde do feito juntados na inicial; 3 - impugnação aos embargos; 4 - réplica; 5 - especificação de provas do embargante e do embargado; 6 - nomeação de perito e fixação de honorários periciais; 7 - laudo pericial; 8 - alegações finais/manifestações quanto ao laudo; 9 - sentença; 10- embargos de declaração e suas contrarrazões; 11- apelação; 12 - contrarrazões à apelação; 13 - acórdãos dos Tribunais; 14 - certidão de trânsito em julgado; Sem prejuízo, manifestem-se as partes no prazo de cinco dias quanto à eventual complementação de peças.
No silêncio, prossiga-se o feito.
Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito.
Entende-se como página a atual numeração no sistema.
A antiga numeração que consta no topo direito das folhas digitalizadas é entendido como folhas.
Caso haja digitalização no verso de uma folha, por exemplo, aumentará o número de páginas do feito digitalizado.
Desse ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas.
Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo.
O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital.
O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e após será arquivado. - ADV: EMILIO NASTRI NETO (OAB 230186/SP) -
28/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 01:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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31/07/2025 00:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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31/07/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/06/2025 14:39
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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31/01/2025 15:13
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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23/02/2023 12:01
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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31/01/2023 11:59
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
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16/12/2022 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2022 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2022 16:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/07/2022 14:40
Recebidos os autos do Advogado
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08/07/2022 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/07/2022 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2022 13:53
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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06/04/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2022 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2022 13:33
Decisão
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24/03/2022 16:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/03/2022 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao 1º Grau) para destino
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28/05/2018 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Seção de Direito Público) para destino
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18/04/2018 10:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/04/2018 15:31
Recebidos os autos do Advogado
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22/03/2018 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2018 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2018 12:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/09/2017 14:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/09/2017 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2017 11:45
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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26/10/2016 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2016 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2016 14:03
Expedição de Certidão.
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11/10/2016 14:02
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
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31/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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31/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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05/07/2012 00:00
Aguardando Publicação
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04/07/2012 00:00
Aguardando Publicação
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28/03/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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28/03/2012 00:00
Aguardando Publicação
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16/01/2012 00:00
Despacho Proferido
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02/12/2011 00:00
Apensamento
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21/11/2011 00:00
Aguardando Publicação
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13/08/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
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12/08/2010 00:00
Despacho Proferido
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11/06/2010 16:10
Recebimento de Carga
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10/06/2010 16:26
Carga à Vara Interna
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10/06/2010 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2010
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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