TJSP - 1017368-68.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017368-68.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Viviane Macedo da Silva - - Guilherme da Silva Brandão Corrêa - Lucas Carvalho Turismo -
Vistos.
Fl. 820: Considerando tratar-se de assinatura eletrônica, ou seja, sem certificado digital, intime-se a PARTE REQUERIDA para regularizar a representação processual, ou juntando Relatório de Conformidade da(s) assinatura(s) eletrônica(s), através do validador disponibilizado pelo ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (https://validar.iti.gov.br/), ou juntando nova procuração assinada de maneira manuscrita (fisicamente), ou com assinatura digital (assinatura eletrônica qualificada), pois a teor do PROCESSO 2021/100891 - DICOGE 2, a Lei nº 11.419/06, que disciplinou a informatização do processo judicial, estabeleceu no artigo 2º, caput, prevê que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º desta Lei...; já o artigo 1º, § 2º, esclarece que Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.
Prazo: 10 dias, sob as penas da lei.
Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), GUILHERME DA SILVA BRANDÃO CORRÊA (OAB 172002/SP), GUILHERME DA SILVA BRANDÃO CORRÊA (OAB 172002/SP) -
26/08/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 15:59
Não confirmada a citação eletrônica
-
24/07/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:37
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 08:34
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 08:34
Recebida a Petição Inicial
-
22/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:10
Mudança de Magistrado
-
16/07/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 21:10
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 16:15
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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