TJSP - 1004534-92.2025.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004534-92.2025.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mkvl Marcato Odontologia Ltda. -
Vistos.
Conforme se infere da presente execução, não houve indicação de endereço, limitando-se o exequente a requerer pesquisas, o que fica, desde já, indeferido, nos termos do item V, da decisão de fls. 36/38.
Dentro desse quadro fático, tem-se que o procedimento utilizado nos juizados prima pela celeridade, devendo o credor atentar-se pela realização dos atos processuais, razão pela qual impõe-se sua imediata extinção, devendo-se aplicar o art. 53, §4º da Lei 9099/95, uma das marcas do sistema especial.
Ademais, diz o § 1º do art. 51 da aludida lei, que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
Não se aplica, portanto, em sede de Juizado Especial Cível o § 1º do art.485 do Código de Processo Civil, que manda intimar pessoalmente a parte, e muito menos fica a depender o Juízo de requerimento do réu, para a decretação da extinção do processo.
A extinção da ação nos moldes do artigo supracitado não trará prejuízo ao exequente, que poderá oportunamente acionar o executado, quando puder indicar endereço do executado.
Diante dos termos da fundamentação supra, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO promovida por Mkvl Marcato Odontologia Ltda. contra Luiz Camilo do Carmo, com fundamento no artigo 53, parágrafo 4º da Lei nº 9.099/95.
Transitado em julgado.
Proceda-se as anotações e comunicações de praxe e, após, ao arquivo. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP) -
19/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:15
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/08/2025 12:57
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:04
Ato ordinatório
-
17/07/2025 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 14:57
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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