TJSP - 1002615-68.2025.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002615-68.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Marcos Diniz Junqueira - - Bruna Azevedo Issa Alves - Gol Linhas Aéreas S.A. - Vistos, Fls. 179: Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita deverá o(a) recorrente comprovar nos autos ser pobre na acepção jurídica do termo mediante a juntada, no prazo de 05 (cinco) dias, de comprovante de seus rendimentos ou a sua última declaração de renda ou, ainda, quaisquer outros documentos hábeis.
O recorrente poderá, alternativamente, efetuar o recolhimento das custas relativas ao preparo recursal, no mesmo prazo, se for o caso.
Consigne-se que não é suficiente o documento de fls. 167, a atestar a hipossuficiência econômica do autor João Marcos Diniz Junqueira, bem como a informação de que outrora já houve deferimento de tal benefício em processo diverso (fls. 160).
No silêncio, seu recurso interposto será julgado deserto com relação ao mencionado autor, por falta do recolhimento do preparo recursal.
Int. - ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMÃO (OAB 164385/RJ), JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP), JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) -
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002615-68.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Marcos Diniz Junqueira - - Bruna Azevedo Issa Alves - Gol Linhas Aéreas S.A. -
Vistos.
Analisando o recurso interposto quanto ao preenchimento de seus pressupostos objetivos (recorribilidade da decisão, tempestividade, singularidade recursal, preparo, adequação, forma e motivação), observo, a princípio, que este encontra-se tempestivo.
Considerando o(s) documento(s) de fls. 168/173, defiro os benefícios da justiça gratuita à recorrente Bruna Azevedo Issa Alves, anotando-se. À(o) recorrido(a), Gol Linhas Aéreas S.A., para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões ao recurso retro interposto.
Após, remetam-se os autos ao C.
Colégio Recursal.
Int. - ADV: JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP), HENRIQUE JOSE PARADA SIMÃO (OAB 164385/RJ), JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) -
08/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:24
Recebido o recurso
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05/09/2025 10:41
Conclusos para despacho
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04/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002615-68.2025.8.26.0066 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Marcos Diniz Junqueira - - Bruna Azevedo Issa Alves - Gol Linhas Aéreas S.A. - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA e BRUNA AZEVEDO ISSA ALVES contra GOL LINHAS AÉREAS para condenar a requerida a pagar, a título de indenização por danos morais, a quantia equivalente a 1 (um) salário-mínimo vigente nesta data para cada requerente, atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta sentença.
Juros de mora a partir da citação até o efetivo pagamento, na forma do art. 406 do Código Civil (redação dada pela Lei 14.905/2024).
Nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, em primeiro grau de jurisdição não há condenação em custas e honorários advocatícios.
P.I.C. - ADV: HENRIQUE JOSE PARADA SIMÃO (OAB 164385/RJ), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP), JOÃO MARCOS DINIZ JUNQUEIRA (OAB 439851/SP) -
19/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:25
Ato ordinatório
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19/08/2025 10:20
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/08/2025 16:21
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Réplica
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16/05/2025 18:56
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2025 09:16
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 02:00
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 05:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 06:11
Juntada de Certidão
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14/04/2025 11:58
Expedição de Carta.
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28/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 09:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/03/2025 12:45
Conclusos para decisão
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22/03/2025 19:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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