TJSP - 0002799-58.2012.8.26.0337
1ª instância - Sef de Mairinque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002799-58.2012.8.26.0337 (apensado ao processo 0003294-39.2011.8.26.0337) (337.01.2012.002799) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Hnr Indústria e Comércio Representações Ltda - Como é cediço, o Código de Processo Civil traz em seu bojo o princípio e regra da cooperação, segundo o qual, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º).
Considerando a DIGITALIZAÇÃO DO FEITO FÍSICO, SEM RECATEGORIZAÇÃO DAS PEÇAS, pelo princípio da cooperação, indique o embargante as páginas onde se encontram as seguintes peças processuais, a depender do andamento possível do feito: 1 - petição inicial; 1.1 - recolhimento da taxa judiciária e demais despesas ou deferimento da concessão da gratuidade da justiça ou requerimento de gratuidade da justiça ainda não apreciado; 1.2 - indicação da garantia do juízo na execução fiscal (com indicação do número CNJ do executivo fiscal) ou nos embargos; 2 - documentos relevantes para o deslinde do feito juntados na inicial; 3 - impugnação aos embargos; 4 - réplica; 5 - especificação de provas do embargante e do embargado; 6 - nomeação de perito e fixação de honorários periciais; 7 - laudo pericial; 8 - alegações finais/manifestações quanto ao laudo; 9 - sentença; 10- embargos de declaração e suas contrarrazões; 11- apelação; 12 - contrarrazões à apelação; 13 - acórdãos dos Tribunais; 14 - certidão de trânsito em julgado; Sem prejuízo, manifestem-se as partes no prazo de cinco dias quanto à eventual complementação de peças.
No silêncio, prossiga-se o feito.
Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito.
Entende-se como página a atual numeração no sistema.
A antiga numeração que consta no topo direito das folhas digitalizadas é entendido como folhas.
Caso haja digitalização no verso de uma folha, por exemplo, aumentará o número de páginas do feito digitalizado.
Desse ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas.
Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo.
O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital.
O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e após será arquivado. - ADV: CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP) -
28/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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12/08/2025 00:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/07/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 09:36
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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25/07/2023 09:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/05/2023 14:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/01/2023 11:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/11/2022 14:47
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/07/2021 16:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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01/03/2021 12:01
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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07/11/2019 16:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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23/10/2018 16:26
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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05/07/2018 17:09
Recebidos os autos do Advogado
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08/06/2018 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2018 12:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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28/09/2017 10:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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22/08/2016 13:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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22/10/2015 17:28
Recebidos os autos do Advogado
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16/07/2015 17:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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10/03/2015 18:30
Apensado ao processo
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10/03/2015 14:09
Recebidos os autos do Distribuidor local
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09/03/2015 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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06/03/2015 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/03/2015 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/02/2015 16:40
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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27/02/2015 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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06/06/2014 16:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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14/03/2014 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2014 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2014 16:46
Expedição de Certidão.
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19/02/2014 12:45
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
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04/02/2014 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2013 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2013 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2013 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2013 11:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/10/2013 09:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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03/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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10/10/2012 00:00
Despacho Proferido
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17/09/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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04/09/2012 00:00
Despacho Proferido
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04/09/2012 00:00
Despacho Proferido
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06/08/2012 00:00
Apensamento
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30/07/2012 08:23
Recebimento de Carga
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27/07/2012 15:43
Carga à Vara Interna
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27/07/2012 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2015
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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