TJSP - 0001849-70.2025.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 09:02
Conclusos para despacho
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04/09/2025 12:17
Incidente Processual Instaurado
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001849-70.2025.8.26.0506 (processo principal 1003228-05.2020.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Artur Aparecido Valefuogo -
Vistos.
Diante da concordância do requerente com os valores apresentados pelo requerido por meio da planilha de cálculo de fl.43, de R$173.666,47 para Arthur Aparecido Valefuogo, e de R$17.366,65 a título de honorários de sucumbência, atualizados até 27.01.2025, defiro a requisição do seu pagamento.
Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providências cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios e/ou requisição de pequeno valor, tanto para processos físicos como digitais.
Nos termos do art. 6º do Comunicado CSM nº 2.753/24, a requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais:I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial,se o caso;II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário.
O valor a ser requisitado deve ser o constante nesta decisão, sem nova atualização, e mantida a mesma data-base.
O incidente deverá ser instruído, ainda, com cópia do R.G. e C.P.F, ou C.N.H., de todos os credores, uma vez que possuem dados necessários para alimentar o sistema SAJ e permitir a expedição dos ofícios requisitórios, exceto quando se tratar de honorários advocatícios.
Ressalto que, conforme ordem do DEPRE, expressa no processo nº 4000234-94-2013.8.26.0506/001, desta 2ª Vara da Fazenda, amparada nas Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas as verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios.
Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios da parte contrária, que fixo em 10% da diferença entre o valor requerido (fls.24/25: R$196.303,83) e o valor fixado nesta decisão (R$191.033,12), que perfaz um total de R$527,07, atualizado até 27.01.2025, cuja exigibilidade fica suspensa por ser o requerente beneficiário da gratuidade da justiça.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
Intimem-se. - ADV: LUIZ EDUARDO NOGUEIRA MOBIGLIA (OAB 178894/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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