TJSP - 1003210-59.2025.8.26.0586
1ª instância - 01 Civel de Sao Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003210-59.2025.8.26.0586 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Creditas Tempus II -Responsabilidade Limitada - 1 - Da LEGITIMIDADE Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor emende à inicial, eis que o CNPJ constante da petição inicial não corresponde ao CNPJ constante da Cédula de Crédito Bancário quanto ao credor.
Sem prejuízo, deve ser juntado documento que indique que os subscritores do endosso pela credora anterior possuíam poderes para a realização do negócio jurídico, tendo em vista que não foram juntados documentos que comprovem os poderes dos representantes que assinaram os endossos.
Emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 dias, para justificar o polo ativo da presente ação, bem como demonstre nos autos por meio de documentos o polo ativo da presente ação, sob pena de extinção. 2 - DA LIMINAR O contrato de fls. 156/171 encontra-se em nome de pessoa jurídica diversa.
Assim, não esclarecida a legitimidade da parte autora, por ora, indefiro a liminar.
Sem prejuízo, deve ser juntado documento que indique que os subscritores do endosso pela credora anterior possuíam poderes para a realização do negócio jurídico, tendo em vista que os documentos que comprovam os poderes dos representantes que assinaram os endossos não foram juntados.
Diante do exposto, indefiro a liminar.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
02/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 23:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/09/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500981-23.2025.8.26.0666
Justica Publica
Elias Barbosa dos Santos
Advogado: Jenifer Aparecida da Silva Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 11:35
Processo nº 0018497-25.2023.8.26.0562
Centro de Estudos Unificados Bandeirante...
Breno Brito Tiso Vinhas
Advogado: Ricardo Ponzetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2018 18:15
Processo nº 0002146-79.2004.8.26.0032
Banco do Brasil SA
F C F Distribuidora de Carnes Aracatuba ...
Advogado: Rafael Pereira Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2004 15:58
Processo nº 1010602-38.2023.8.26.0451
Bruna Gabriela Mechi da Silva
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Gilvania Rodrigues Cobus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2023 12:45
Processo nº 1003271-29.2025.8.26.0291
Maria Lindinalva Barbosa Bezerra
Itau Unibanco SA
Advogado: Luciano Aparecido Takeda Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2025 10:55