TJSP - 0000626-97.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000626-97.2025.8.26.0404 (processo principal 1002197-91.2022.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Mario Clemente - CREFISA S/A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Tendo o título judicial sentença alterada pelo Acórdão nos seguintes termos: "DOU PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para declarar a abusividade dos juros dos contratos de empréstimo pessoal, substituindo-os pela média divulgada pelo Banco Central para o período: 1) nº 020860006414 (7,27% ao mês e 132,16% ao ano); 2) nº 020860007431 (7,60% ao mês e 140,88% ao ano); 3) nº 020800000404 (6,99% ao mês e 124,97% ao ano).
O quantum será apurado em fase de liquidação de sentença, atentando-se às operações que foram renegociadas e aos valores efetivamente quitados com os juros cobrados em cada qual.
As quantias quitadas a mais serão devolvidas de forma simples.
O montante será atualizado pelos índices da Tabela Prática de Justiça de cada desembolso, com incidência de juros moratórios da citação.
Autoriza-se a compensação caso haja valores pendentes (art. 368 do CC).
Diante da reciprocidade sucumbencial, o autor arcará com o pagamento de 30% das custas processuais e a ré com 70%.
Como vedada compensação (art. 85, § 14, do CPC), condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios de R$ 2.500,00, respeitadas as mesmas proporções, com observância de que o autor goza da gratuidade processual (fls. 108)." Necessário a comprovação dos valores efetivamente quitados e apuração de eventual compensação, portanto, esse valor deve ser devidamente apurado e a presente deve ser convertida em liquidação de sentença.
Assim sendo converto o presente cumprimento de sentença em liquidação e determino que o exequente, comprove a quitação dos empréstimos indicados no cálculo de fls. 128, apresente planilha de cálculo detalhada nos termos do Acórdão, acerca do valor que entende devido em 15 dias.
Após, intime-se a parte executada, para eventual impugnação, indicando os valores a serem compensados também no prazo de 15 dias.
Intimem-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP) -
26/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
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05/08/2025 10:17
Conclusos para despacho
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05/08/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2025 21:33
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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24/06/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 08:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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