TJSP - 1001880-60.2024.8.26.0651
1ª instância - 01 Cumulativa de Valparaiso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001880-60.2024.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Edilson Moraes de Oliveira - Banco C6 S/A - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EDILSON MORAES DE OLIVEIRA em face de BANCO C6 S.A., com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Revogo a decisão liminar de fls. 41/44, que autorizou os depósitos judiciais.
Em razão da sucumbência integral, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
A exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pela parte autora fica suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida (Art. 98, §3°, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 524462/SP), JÉSSICA JULIANE DA SILVA SIPRIANO (OAB 516548/SP) -
19/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:10
Julgada improcedente a ação
-
29/07/2025 10:28
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 16:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
-
20/02/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 05:36
Juntada de Petição de Réplica
-
10/12/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 15:13
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
05/12/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 07:53
Não confirmada a citação eletrônica
-
19/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:12
Expedição de Mandado.
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02/11/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
31/10/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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