TJSP - 1022487-11.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022487-11.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Marta Missae Omi - Isto posto, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido formulado por Marta Missae Omi em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré na obrigação de incluir o valor da parte fixa (50%) do Prêmio Incentivo (PIN) na base de cálculo do 13º salário, das férias, do terço constitucional e do adicional temporal (quinquênio e sexta-parte) recebidos pela parte autora, apostilando-se; e de realizar o pagamento dos valores vencidos até a data do apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal e observando-se os descontos legais obrigatórios e descontando-se os valores que porventura já tenham sido pagos, o que será apurado em cumprimento de sentença.
Declaro esse crédito de natureza alimentar.
Incidência de correção monetária desde cada vencimento e juros de mora a partir da citação, observando- se os índices da caderneta de poupança, conforme dispõe a Lei nº 11.960/09.Quanto à correção monetária, em atendimento às teses fixadas no Tema de Repercussão Geral nº 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, Tema Repetitivo nº 905 do C.
Superior Tribunal de Justiça e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, será calculada pelo IPCA-e até 08/12/2021, e, a partir de 09/12/2021, data de vigência da EC nº 113/21, deverá ser aplicada unicamente a Taxa Selic.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB 116800/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP) -
02/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:45
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
-
01/09/2025 08:16
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:35
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 02:04
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 02:03
Recebida a Petição Inicial
-
16/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2025 12:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/04/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 05:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 15:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:47
Recebida a Emenda à Inicial
-
26/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:38
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1054773-95.2025.8.26.0100
Rosalina de Souza Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Romulo Cardoso dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 02:02
Processo nº 1009274-86.2024.8.26.0597
Rosangela Aprecida Nezoto da Silva
Valdivino Lopes da Silva
Advogado: David de Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2024 11:30
Processo nº 1058113-50.2025.8.26.0002
Eliane Eugenio da Rocha Bento
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Elisabete Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 15:54
Processo nº 0008152-84.2025.8.26.0576
Diego Augusto da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Poliane Cristina de Abreu Scandar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2024 16:49
Processo nº 0007055-22.2025.8.26.0003
Paulo Cesar Amaral Maluf
Getninjas LTDA
Advogado: Adalberto Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2024 14:05