TJSP - 0016581-13.2025.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 19:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 14:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016581-13.2025.8.26.0100 (processo principal 1007072-51.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Morvan Meirelles Costa - - Liliana Agnelli Meirelles Costa - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - - Qualicorp Administradora e Serviços Ltda. -
Vistos.
Os autos foram encaminhados erroneamente à fila de conclusão.
Baixo o processo ao cartório para o correto andamento.
Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
08/09/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016581-13.2025.8.26.0100 (processo principal 1007072-51.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Morvan Meirelles Costa - - Liliana Agnelli Meirelles Costa - Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - - Qualicorp Administradora e Serviços Ltda. -
Vistos.
Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC julgo extinta a execução, em que são partes Morvan Meirelles Costa e outro e Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A e outro, tendo em vista a satisfação integral do crédito.
Expeça-se MLE em favor do exequente..
Os formulários de fls. retro apresentados deverão ser conferidos.
Havendo renúncia ao prazo recursal, homologo-a, do que decorre o trânsito em julgado da sentença nesta data.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva, considero o pedido de extinção pela satisfação da obrigação incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado.
Consigno que, se ocorrido o pagamento voluntário e sem o início de atos executórios, não se identifica supedâneo para a condenação no recolhimento das custas finais.
Não sendo este o caso, são devidas as custas finais.
Com o recolhimento das custas finais, certificado, arquivem os autos.
Ausente o recolhimento, à serventia para providências necessárias.
P.R.I.C. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP) -
28/08/2025 23:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
18/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020298-60.2025.8.26.0053
Matheus da Silva Moraes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joice Vanessa dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 14:11
Processo nº 1007177-34.2025.8.26.0224
Condominio Alegria
Leandro Pereira dos Santos
Advogado: Zozimar Vitor Ramonda Cabral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 16:10
Processo nº 1009198-64.2025.8.26.0003
Luane Rodrigues Fernandes
Adeilson Lopes Pinheiro (Atelie Gira Mun...
Advogado: Luciano Santos de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 13:51
Processo nº 1005325-20.2025.8.26.0597
Centro Empresarial Zanini Empreendimento...
Francine Graziela Nicolucci dos Santos
Advogado: Geordano Paraguassu Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 09:06
Processo nº 0003932-57.2016.8.26.0156
Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti
O Lojao Magazine Cruzeiro LTDA.
Advogado: Elisa Junqueira Figueiredo Taliberti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00