TJSP - 0007097-27.2024.8.26.0223
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007097-27.2024.8.26.0223 (processo principal 1006012-86.2024.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Beatriz Lopes Cunha de Moura - Thiago Aluizio Pereira de Vasconcelos - réu revel - - 55.653.710 THIAGO ALUIZIO PEREIRA DE VASCONCELOS - réu revel -
Vistos.
Os bloqueios realizados restaram parcialmente frutíferos, sendo obtido o montante de R$ 6.346,85 e nas demais tentativas e contas restaram infrutíferas.
Protocolo enviado para transferência da quantia de R$ 6.346,85.
Dou por penhorado o valor bloqueado.
Conforme os termos do artigo 346 do Código de Processo Civil: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial".
Nos presentes autos, o executado foi regularmente citado na ação de conhecimento, em nenhum momento exerceu seu direito de defesa, deixando transcorrer in albis todos os prazos processuais subsequentes.
Assim sendo, o prazo para eventual embargos à penhora deverá fluir em cartório.
Certificado o decurso do prazo para embargos, tornem-me conclusos.
Intime-se. - ADV: RENATO NEO CRUZ (OAB 413785/SP), 55.653.710 THIAGO ALUIZIO PEREIRA DE VASCONCELOS, THIAGO ALUIZIO PEREIRA DE VASCONCELOS -
20/08/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:23
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
07/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:36
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
02/07/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:21
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/03/2025 16:55
Bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 18:17
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 18:16
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
05/12/2024 16:54
Protocolizado Bacen Jud
-
05/12/2024 16:53
Protocolizado Bacen Jud
-
05/12/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 16:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/12/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 21:26
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
04/09/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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