TJSP - 1003810-12.2025.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003810-12.2025.8.26.0156 (apensado ao processo 1002730-13.2025.8.26.0156) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Antônio Stefano Fili - Larissa D Eleuterio Cardoso -
Vistos.
Ante a documentação apresentada, defiro à parte embargante os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Tarjeiem-se os autos.
Apensem-se estes autos digitais ao processo da execução, procedendo-se o cadastro do advogado da execução.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, uma vez que, à primeira vista, não restou carreada aos autos fundamentação relevante e risco de dano grave de difícil ou incerta reparação, bem como por conta da ausência de garantia da execução, nos termos do artigo 919, do Código de Processo Civil.
Com efeito, soma-se a disso, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), através de publicação no DJEN, para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: HUGO RIZÉRIO LOPES (OAB 377300/SP), DANILA D´ELEUTÉRIO CARVALHO (OAB 362104/SP) -
25/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:43
Apensado ao processo
-
25/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 14:33
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
22/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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