TJSP - 1031872-63.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031872-63.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Antonio Alexandre Andreguetti - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO ALEXANDRE ANDREGUETI em face da FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), à qual se aplica subsidiariamente a Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível, também, o reexame necessário.
Quanto ao preparo recursal, transcrevo o Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, que prevê que, no sistema dos Juizados Especiais, nos casos de interposição de Recurso Inominado após 03/01/2024, ressalvada a hipótese de concessão de assistência judiciária gratuita, deverão ser realizados os seguintes recolhimentos: "1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Publique-se e intimem-se. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
19/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:27
Julgada improcedente a ação
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18/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Réplica
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15/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 09:47
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/08/2025 16:07
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 18:21
Pedido de Assitência Indeferido
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08/08/2025 13:27
Conclusos para decisão
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07/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 18:56
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 18:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/08/2025 16:54
Conclusos para decisão
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04/08/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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