TJSP - 1017555-77.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:17
Recebido o recurso
-
08/09/2025 07:37
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017555-77.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Adriana Vieira Lacalle Sampaio - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Adriana Vieira Lacalle Sampaio em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de: (i) determinar a cessação dos descontos a título de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE) percebido pela autora; (ii) condenar a parte ré à restituição dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre o ALE, observada a prescrição quinquenal.
Correção monetária pelo IPCA-e a partir da retenção indevida e juros de mora a partir do trânsito em julgado (Súmula n. 188 do STJ), pela SELIC.
Após a EC 113/2021, adota-se unicamente a taxa Selic, composta por juros e correção.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), ANDRE YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP) -
02/09/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 00:51
Julgada Procedente a Ação
-
03/06/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 11:13
Juntada de Petição de Réplica
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29/04/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 06:20
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 15:36
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:35
Recebida a Petição Inicial
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07/03/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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