TJSP - 0040939-42.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:45
Decisão Determinação
-
04/09/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:25
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/09/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0040939-42.2025.8.26.0100 (processo principal 1067859-75.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Andaimes e Máquinas Big Ltda - Epp - Prinstarc Engenharia de Ar Condicionado e Construções Ltda. -
Vistos. 1) Guia DARE inutilizada e queimada.
Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido e acrescido do montante recolhido pelo exequente a título de custas de satisfação (Lei 11.608/2003), no prazo de quinze dias. 2) Caso não haja o pagamento no prazo legal, o exequente deverá apresentar novo demonstrativo do débito, dele constando o valor da dívida com a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, §1º, CPC). 3) Procedam as partes ao protocolo de suas petições neste incidente APENAS no que se relacionar com este cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocolizadas em autos diversos do presente.
Int. - ADV: ADRIANA DE FÁTIMA MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 139831/MG), LUCAS PEREIRA SANTOS PARREIRA (OAB 342809/SP), ADRIANA DE FATIMA MOREIRA DE ALMEIDA (OAB 237452/RJ) -
28/08/2025 23:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:50
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 07:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 12:46
Conclusos para decisão
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19/08/2025 19:34
Conclusos para despacho
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19/08/2025 18:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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