TJSP - 0042134-62.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042134-62.2025.8.26.0100 (processo principal 1114584-20.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Seguro - Ciari Moreira Advogados - Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas -
Vistos.
Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o depósito do valor pleiteado, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias, sob pena de o débito ser acrescido de multa de dez por cento mais honorários de advogado em igual percentual (art. 520, § 2º, CPC).
Tratando-se de execução provisória de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, o levantamento de qualquer numerário e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, somente serão permitidos mediantea prestação de caução idônea no valor do débito exequendo (art. 520, IV, CPC).
Procedam as partes ao protocolo de suas petições neste incidente (autos nº0042134-62.2025.8.26.0100) APENAS no que se relacionar com o presente cumprimento provisório de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocolizadas em autos diversos do presente.
Intime-se. - ADV: PEDRO ROBSON FERREIRA DE SOUSA (OAB 296896/SP), JOÃO FRANCISCO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 247027/SP) -
28/08/2025 23:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 19:52
Decisão Determinação
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27/08/2025 13:59
Conclusos para decisão
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26/08/2025 22:35
Conclusos para despacho
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26/08/2025 00:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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