TJSP - 0002105-16.2015.8.26.0586
1ª instância - Foro 14 - Nucleo 4.0_Unidade 14 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002105-16.2015.8.26.0586 (apensado ao processo 3002959-27.2013.8.26.0586) - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - UNIMED DE SÃO ROQUE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Como é cediço, o Código de Processo Civil traz em seu bojo o princípio e regra da cooperação, segundo o qual, "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva" (art. 6º).
Considerando a DIGITALIZAÇÃO DO FEITO FÍSICO, SEM RECATEGORIZAÇÃO DAS PEÇAS, pelo princípio da cooperação, indique o embargante as páginas onde se encontram as seguintes peças processuais, a depender do andamento possível do feito: 1 - petição inicial; 1.1 - recolhimento da taxa judiciária e demais despesas ou deferimento da concessão da gratuidade da justiça ou requerimento de gratuidade da justiça ainda não apreciado; 1.2 - indicação da garantia do juízo na execução fiscal (com indicação do número CNJ do executivo fiscal) ou nos embargos; 2 - documentos relevantes para o deslinde do feito juntados na inicial; 3 - impugnação aos embargos; 4 - réplica; 5 - especificação de provas do embargante e do embargado; 6 - nomeação de perito e fixação de honorários periciais; 7 - laudo pericial; 8 - alegações finais/manifestações quanto ao laudo; 9 - sentença; 10- embargos de declaração e suas contrarrazões; 11- apelação; 12 - contrarrazões à apelação; 13 - acórdãos dos Tribunais; 14 - certidão de trânsito em julgado; Sem prejuízo, manifestem-se as partes no prazo de cinco dias quanto à eventual complementação de peças.
No silêncio, prossiga-se o feito.
Pedidos não apreciados deverão ser reiterados com referência à página atual onde já feito.
Entende-se como página a atual numeração no sistema.
A antiga numeração que consta no topo direito das folhas digitalizadas é entendido como folhas.
Caso haja digitalização no verso de uma folha, por exemplo, aumentará o número de páginas do feito digitalizado.
Desse ato processual em diante, o processo prosseguirá no meio digital com tramitação eletrônica para recebimento de petições e demais peças processuais categorizadas.
Ou seja, não haverá mais continuação em meio físico e as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site https://esaj.tjsp.jus.br a todo o processo.
O peticionamento eletrônico deverá seguir as mesmas regras do processo digital.
O feito físico que foi digitalizado aguardará em cartório, pelo período de 30 dias, para eventual redigitalização de alguma peça ilegível imprescindível ou carga para conferência e após será arquivado. - ADV: RODRIGO FORCENETTE (OAB 175076/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP) -
28/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 01:13
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2025 02:01
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 02:01
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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12/08/2025 21:23
Suspensão do Prazo
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12/08/2025 00:40
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/05/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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12/02/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 10:09
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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12/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 10:32
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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14/09/2022 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2022 14:33
Recebidos os autos da Procuradoria Federal
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06/07/2022 11:38
Apensado ao processo
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06/07/2022 11:36
Desapensado do processo
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15/06/2022 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2022 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2022 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2022 12:22
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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31/03/2017 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2017 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2015 17:21
Proferido Despacho
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03/08/2015 11:48
Expedição de Certidão.
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31/07/2015 17:57
Expedição de Certidão.
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31/07/2015 17:53
Apensado ao processo
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24/07/2015 10:24
Proferido Despacho
-
24/07/2015 10:24
Recebidos os autos do Distribuidor local
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07/04/2015 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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06/04/2015 17:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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