TJSP - 1013949-31.2024.8.26.0003
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013949-31.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Raymundo Souza - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para: (i) CONDENAR o BANCO INBURSA S.A. a restituir a RAYMUNDO SOUZA a quantia de R$ 1.445,52 (mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), corrigida monetariamente pelos índices da Tabela Prática do TJSP a partir dos desembolsos e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; (ii) CONFIRMAR a tutela provisória anteriormente concedida, DETERMINANDO que a parte ré se abstenha de efetuar descontos de parcelas contratuais em valor superior a R$ 1.230,77, sob pena de multa mensal de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00.
A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá àtaxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo.
Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de título extrajudicial), observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional > Primeira Instância > Cálculos de Custas Processuais > Juizados Especiais > Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença cadastrada com assinatura digital e registro dispensado (artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Publique-se.
Intimem-se.
São Paulo,19 de agosto de 2025. - ADV: GILMAR ALVES DE SOUZA JUNIOR (OAB 291741/SP) -
27/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:17
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 10:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
10/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 13:34
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 04:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 13:35
Expedição de Carta.
-
24/05/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1046441-57.2023.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Elizabete Marcondes de Souza
Advogado: Alex Augusto de Andrade
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 10:31
Processo nº 1046441-57.2023.8.26.0053
Elizabete Marcondes de Souza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Henrique Zaggo Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 11:39
Processo nº 1004622-48.2024.8.26.0428
Banco Bradesco S/A
32.891.017 Lusalba Correa Gularte
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2024 16:16
Processo nº 1004341-98.2023.8.26.0114
Campinas Educacao LTDA
Joel Martins de Paiva
Advogado: Paulo Augusto Greco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2023 16:45
Processo nº 1008529-68.2025.8.26.0566
Valentina Aparecida Petrucelli Espim
Antonio Aparecido Petrucelli
Advogado: Daiane Maria Arruda Leite de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 15:35