TJSP - 1001446-61.2023.8.26.0601
1ª instância - 01 Cumulativa de Socorro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/04/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 19:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/02/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 16:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/01/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 11:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/01/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 02:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 16:15
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Antonio Moreno Tarifa (OAB 283255/SP), Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 1001446-61.2023.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alaide Maziero de Souza - Petição de fls. 95.
De uma análise perfunctória da documentação encartada aos autos vislumbro não haver, ao menos neste momento, início de prova apto a embasar a tutela de urgência pleiteada.
Verifica-se, inclusive, pelas próprias assertivas tecidas pela requerente que o contrato de empréstimo consignado aqui discutido fora incluído na base de dados do INSS em agosto do ano de 2015, ou seja, a exatos oito (8) anos.
Alega que não autorizou aludido empréstimo.
Além disso, instada a informar se algum numerário fora depositado, à época, em conta de sua titularidade, informa "...que não recebeu nenhum valor do Réu.
Entretanto, caso seja comprovado que tenha sido realizado tal depósito, o que se admite apenas ad argumentandum tantum, a Parte Autora manifesta que tais valores devem ser compensados em fase de cumprimento de sentença" (sic).
Diante disso a alegação da parte autora precisa ser analisada com a contestação para se apurar a realidade dos fatos.
Dessarte, e ao menos neste momento, indefiro a concessão da tutela de urgência pleiteada, cujo pleito poderá ser reavaliado após contestação e réplica.
Cite-se, via postal, a requerida para, assim querendo, e no prazo legal (15 dias úteis), apresentar contestação.
A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. -
25/08/2023 05:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
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17/08/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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