TJSP - 1002693-52.2024.8.26.0210
1ª instância - 02 Cumulativa de Guaira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002693-52.2024.8.26.0210 (apensado ao processo 1001793-69.2024.8.26.0210) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Carvalho Representações Ltda - Marco Antonio Figueiredo Santana Giansante -
Vistos. 1.
Fls. 451/454: Recebo os embargos, porque tempestivos.
Rejeito-os, no entanto, entendendo inexistir vícios na decisão proferida.
Com efeito, os embargos de declaração constituem espécie de recurso de fundamentação vinculada, pois são cabíveis somente nas hipóteses legais previstas no art. 1.022, incisos I, II e III do CPC, quais sejam: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material.
Todavia, não vislumbro a existência de vícios que justifiquem o manejo dos presentes embargos, uma vez que ausentes quaisquer das hipóteses previstas acima.
Revela o embargante, a bem da verdade, inconformismo quanto à solução adotada na decisão, mas, para tanto, deverá valer-se da via apropriada, não cabendo a discussão pretendida em sede de embargos de declaração, que não são o meio processual adequado para alterar o conteúdo do decisio.
Sendo assim, REJEITO os embargos declaratórios e mantenho a sentença de fls. 443/447 tal como lançada. 2.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença ou eventual interposição de recurso.
Intime-se. - ADV: VINÍCIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE (OAB 378925/SP), RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP), CARLOS AUGUSTO ARAÚJO SANDRINI (OAB 358886/SP), ANA PAULA SILVESTRE (OAB 423758/SP) -
04/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:48
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 11:01
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:20
Conclusos para despacho
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28/08/2025 22:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002693-52.2024.8.26.0210 (apensado ao processo 1001793-69.2024.8.26.0210) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Carvalho Representações Ltda - Marco Antonio Figueiredo Santana Giansante - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos por CARVALHO REPRESENTAÇÕES LTDA. em face de MARCO ANTÔNIO FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas do processo e honorários advocatícios, estes fixados 10% sobre o valor dado à causa, nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Certifique a serventia o desfecho destes embargos nos autos da execução (processo n° 1001793-69.2024.8.26.0210), que deverá prosseguir em seus ulteriores termos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: ANA PAULA SILVESTRE (OAB 423758/SP), VINÍCIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE (OAB 378925/SP), CARLOS AUGUSTO ARAÚJO SANDRINI (OAB 358886/SP), RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP) -
27/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:21
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
22/08/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 00:55
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 10:21
Apensado ao processo
-
15/02/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 09:03
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
11/02/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 00:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
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25/11/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 09:37
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
08/11/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/11/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 10:10
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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